Conflitos éticos em um contexto de gestão pública: objeção de consciência e aborto na rede de saúde pública espanhola
Resumo
Este artigo argumenta, em primeiro lugar, que (1) a persistência, em nível internacional, de debates éticos sobre o status moral do nascituro e (2) o tradicional compromisso deontológico dos profissionais de saúde com a saúde da gestante e do filho que ela espera, dão pleno sentido e vigência ao direito à objeção de consciência desses profissionais. Entretanto, quando o aborto legal é configurado como um serviço de saúde, surge a dificuldade de gerir esse serviço e, ao mesmo tempo, gerir o conflito moral expresso pela objeção de consciência. Se, em uma instituição de saúde pública, a objeção for generalizada, haverá uma escolha com implicações éticas entre encaminhar as gestantes a outras instituições ou aplicar estratégias de integração de pessoal no nível do serviço de saúde. No caso da Espanha, foi aprovada este ano uma reforma da Lei Orgânica de Saúde Sexual e Reprodutiva e a Interrupção Voluntária da Gravidez (LOSSRIVE) que expressa uma vontade mais constrangedora de garantir que a objeção de consciência não impeça o acesso ao aborto em instituições públicas de saúde, estabelecendo disposições específicas para esse fim. Com base no trabalho parlamentar, identificamos os principais pontos de discrepância política, que remetem a diferentes posições de fundo sobre aborto e afetam a própria aproximação da reforma, assim como outros elementos que nem sempre são novos —alguns deles já estavam no LOSSRIVE ou já estavam sendo aplicados em nível regional com a aprovação do Tribunal Constitucional—.
Palavras-chave:
aborto, objeção de consciência, saúde pública, registros de objetores
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